TERMOS DE SERVIÇO
1. INTRODUÇÃO
Agradecemos o seu interesse em utilizar os serviços oferecidos pela Integra Plus Serviços Ltda. (“Integra Plus”), inscrita no CNPJ/MF sob nº: 50.421.983/0001-08, sediada na Rua Altino Ferreira de Lima, 21 – Brasília Cidade: São Bento do Sul / SC.
Os serviços da Integra Plus são disponibilizados por meio do domínio web (“site”) integraplusservicos.com.br.
Para o fornecimento dos serviços, a Integra Plus atuará em conjunto com empresas parceiras, incluindo correspondentes bancários, instituições financeiras e instituições de pagamento devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos da lei aplicável.
Os presentes Termos de Uso estabelecem a relação contratual entre os usuários que utilizam os serviços da Integra Plus por meio do domínio web Integra Plus, bem como estabelecem as regras de utilização dos serviços Integra Plus pelos usuários, além de deixar claro quais serão as responsabilidades dos usuários e da Integra Plus, em conformidade com a legislação brasileira, incluindo as disposições da Lei nº 12.965/14 e do Decreto nº 8.771/16.
Para que o usuário possa utilizar os serviços da Integra Plus, este deverá ser pessoa natural e ter plena capacidade legal para contratar os serviços, nos termos da legislação aplicável. Caso o usuário não seja legalmente capaz, não deverá aceitar estes Termos e não deverá acessar os serviços Integra Plus.
Antes de utilizar qualquer serviço da Integra Plus, é fundamental que o usuário leia cuidadosamente e compreenda estes termos, uma vez que as regras, obrigações e direitos aqui previstos vinculam e são válidos para todos os usuários. Por isso, criamos estes termos, redigidos de forma clara e em linguagem acessível, para que todos possam ter acesso às informações necessárias e regras sobre a sua navegação e utilização do site e serviços da Integra Plus.
Além destes termos, é extremamente importante que o usuário conheça nossa Política de Privacidade disponível em https:// https://www.integraplusservicos.com.br/politicas-de-privacidade/ – nela, explicamos como realizamos a coleta, o tratamento, o compartilhamento e o armazenamento dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Ao clicar em “aceitar” este termo, o usuário estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui apresentados. Caso o usuário não concorde com qualquer das regras previstas, o usuário deverá não aceitar esse termo e não deverá utilizar os serviços da Integra Plus.
2. PRINCIPAIS TERMINOLOGIAS
Para o perfeito entendimento e interpretação dos presentes Termos de Serviços, são adotadas as seguintes definições:
a) “Beneficiário”, “Participante” ou “Usuário”, é a designação utilizada para identificar o cliente participante do programa Integra Plus.
b) “Estabelecimento” ou “Estabelecimento parceiro” é a empresa parceira/credenciada da Integra Plus que oferece desconto de valor ou percentual aos beneficiários.
c) “Instituição” é a organização que pratica trabalho social e/ou realiza atividades de grande impacto na sociedade cadastrada no programa para receber as doações.
d) “Parceiro” são os estabelecimentos e instituições credenciados na Integra Plus.
e) “Estabelecimento doador” é a empresa que realiza doações às instituições, podendo também ser um estabelecimento parceiro.
f) “Doação” refere-se à destinação do valor pago pelo plano escolhido do programa Integra Plus para a instituição escolhida no momento da adesão ao plano. Sendo que são descontadas as taxas do meio de pagamento e 30% do valor do plano são referentes às custas de intermediação da Integra Plus, que será abordado mais detalhadamente nos próximos tópicos.
g) “Termos de Serviço” ou “Termos” significa o presente documento com as diretrizes dos serviços da Integra Plus, através do qual o beneficiário, estabelecimentos e instituições declaram estar cientes e aceitar as condições ao aderir a Integra Plus.
h) “Desconto” é a obtenção de desconto ou benefício em percentual ou moeda corrente mediante a validação ou pela utilização da carteirinha.
i) “Carteirinha” é a carteirinha virtual da Integra Plus disponível para download na plataforma da Integra Plus em formato PDF aos beneficiários.
j) “Programa Integra Plus” ou “Programa” significa o programa de incentivo à fidelidade comercial criado e desenvolvido pela Integra Plus, que permite aos seus participantes obter descontos e/ou benefícios na compra de novos produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos parceiros.
k) “Portal da Transparência” é um segmento dentro do sistema Integra Plus onde usuários, estabelecimentos e instituições possuem acesso para acompanhar o repasse das doações realizadas às respectivas instituições.
l) “Prestação de Contas” é a comprovação documentada dos valores recebidos que deve ser disponibilizada trimestralmente pelas instituições na plataforma da Integra Plus no portal da transparência.
3. NATUREZA DOS SERVIÇOS DA INTEGRA PLUS
A Integra Plus oferece um programa de planos mensais onde com o pagamento do plano, o participante realiza uma doação a uma instituição credenciada a sua escolha, sendo que a doação é repassada pela Integra Plus e pode ser acompanhada pelo Portal da Transparência. Com a assinatura do plano, o participante recebe descontos e/ou benefícios nos estabelecimentos parceiros, conforme descrito no portal Integra Plus.
Atualmente, existem duas opções de planos ativos, o Individual e Familiar, sendo:
a) Plano Individual: valor de R$ 19,90 mensais, onde apenas o usuário titular poderá se beneficiar dos descontos oferecidos.
b) Plano Familiar: valor de R$ 34,90 mensais, onde o usuário e seus dependentes (cônjuge e filhos) poderão se beneficiar dos descontos oferecidos.
Nos próximos tópicos será detalhada a utilização do serviço. É importante que o usuário leia cuidadosamente.
4. COMO REALIZAR SEU CADASTRO NA INTEGRA PLUS?
a) Cadastro Inicial: para que o usuário possa aderir a um plano, inicialmente ele deverá selecionar a instituição para a qual deseja doar e selecionar o plano escolhido. Na sequência, deverá realizar um cadastro simples inicial, informando obrigatoriamente seu nome completo, e-mail e CPF. Na próxima etapa, deverá selecionar a forma de pagamento – PIX ou cartão de crédito – (poderá ser alterada posteriormente) e cadastrar o cartão de crédito, caso esta seja a opção de pagamento selecionada.
b) Criando a senha de acesso: o usuário receberá no e-mail cadastrado uma mensagem para definição da senha. Basta clicar no botão disponibilizado na mensagem para ser redirecionado para a página de cadastro da senha. Caso não tenha recebido a mensagem, verifique o spam e o lixo eletrônico ou entre em contato com nosso atendimento ao usuário: contato@integraplusservicos.com.br. Ressaltamos que seu login e senha são informações de uso exclusivo do usuário, pessoal e intransferível. Portanto, o usuário assume total responsabilidade pela guarda e sigilo dessas informações, com a obrigação de evitar que sejam utilizados por outras pessoas. Recomendamos que a senha seja alterada periodicamente e que seja evitado o uso de senha simples (como datas, sequências numéricas, número de telefone próprio, nomes próprios de conhecidos, entre outros).
c) Cadastro completo: ao acessar a primeira vez a plataforma da Integra Plus com seu login (e-mail cadastrado) e senha, você será redirecionado para o cadastro completo do usuário. Preencha as demais informações faltantes, como data de nascimento, números para contato e endereço. Caso tenha optado pelo plano familiar, clique na aba dependentes e preencha todos os dados de seus dependentes, como nome completo, tipo de documento, número do documento, e-mail, celular para contato e relação de parentesco. Todas as suas informações devem ser verídicas e estarão protegidas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade: https://www.integraplusservicos.com.br/politicas-de-privacidade/.
d) Acompanhamento dos pagamentos realizados: na plataforma da Integra Plus, na aba “Relatório Financeiro”, o usuário consegue acompanhar os pagamentos realizados e pendentes, bem como emitir as faturas para o pagamento (caso a opção de pagamento seja via PIX). O pagamento será gerado mensalmente baseando-se na data de adesão ao plano (ex: se o usuário aderiu ao plano dia 08, todas as faturas serão lançadas para cobrança dia 08 nos demais meses).
e) Processamento dos pagamentos: a plataforma utilizada pela Integra Plus para processamento dos pagamentos é a ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
CNPJ: 19.540.550/0001-21, todas as faturas são geradas pela referida plataforma.
f) Informações do usuário: as informações fornecidas pelo usuário deverão ser exatas, precisas e verdadeiras. Sempre que houver quaisquer alterações nas informações do cadastro, o usuário se compromete a atualizá-lo por meio do site. A Integra Plus poderá utilizar todos os meios legais para confirmar a veracidade das informações fornecidas pelo usuário e não se responsabiliza por dados incorretos ou não verdadeiros informados, sendo do usuário total responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade de todos os dados e todas as informações enviadas.
5. UTILIZAÇÃO DOS DESCONTOS E/OU BENEFÍCIOS NOS ESTABELECIMENTOS PARCEIROS
a) Como funciona o desconto e/ou benefício? O benefício, percentual ou valor do desconto em moeda corrente oferecido pelo estabelecimento credenciado é divulgado no site da Integra Plus. No momento do pagamento, o usuário, após adquirir produtos ou serviços do estabelecimento, deverá estar ativo no programa, cuja validação se dará por meio da carteirinha ou apresentação de documento para consulta pelo estabelecimento no sistema da Integra Plus.
b) Quais os requisitos para receber o desconto e/ou benefício? Qualquer usuário (e seus dependentes, caso plano familiar) que estiver ativo no programa Integra Plus (assinante de um dos planos mensais) sem atrasos em suas mensalidades com o programa e que comprovar estar ativo ao estabelecimento por meio de apresentação de número de CPF para validação ou carteirinha da Integra Plus no momento do pagamento do produto ou serviço adquirido no estabelecimento parceiro. O desconto apenas é valido no estabelecimento físico ou através do contato direto com o estabelecimento (aplicativo de mensagens, por exemplo), situações diversas a essa o seu desconto poderá ser invalidado, conforme tópico a seguir.
c) O que pode invalidar o desconto e/ou benefício? A compra por intermédio de aplicativos ou sites terceiros (delivery, marketplace, entre outros) e/ou não ser possível a validação de sua adesão ao programa Integra Plus pelo estabelecimento.
d) IMPORTANTE: O desconto não é cumulativo com outras promoções, descontos, programas de fidelidade ou condições especiais ofertadas pelos estabelecimentos parceiros – fique bastante atento a essa restrição! Caso haja alguma promoção de desconto e/ou benefício ofertada pelo parceiro a todos os seus clientes, ao assinante da Integra Plus permanecerá a que for mais vantajosa.
e) Problemas com o desconto: Caso ocorra alguma divergência quanto ao benefício, aplicação do desconto, valor do desconto, validação no programa, entre outras questões, poderá abrir uma reclamação pelo e-mail contato@integraplusserviços.com.br. Em relação a essa reclamação, o usuário fica, desde já, ciente de que:
i. o usuário deverá nos informar algumas informações sobre a sua compra e descrever o ocorrido, para que possamos entrar em contato com o estabelecimento e apurar o erro;
ii. a reclamação do usuário será periodicamente acompanhada e atualizada pela Integra Plus. Também é dever do usuário reclamante acompanhar em seu e-mail cadastrado o andamento da reclamação, pois em caso de insuficiência de informações, entraremos em contato para solicitarmos as informações faltantes para podermos dar andamento na solução da reclamação. Caso em 5 dias úteis não haja retorno por parte do usuário reclamante, a reclamação será automaticamente encerrada; e
iii. se identificarmos uma reclamação falsa, fraudulenta ou de má-fé, a conta do usuário na Integra Plus poderá ser excluída.
6. DOAÇÕES
Com a assinatura do plano da Integra Plus, o usuário opta por uma das instituições parceiras para realizar uma doação mensal. Do valor pago mensalmente pelo plano (individual ou familiar), são descontadas as taxas do meio pagamento escolhido (cartão de crédito – 2,99% + R$ 0,49 – ou PIX – R$ 1,99) e 30% do valor do plano é referente às custas de intermediação da Integra Plus, que possui custos administrativos e de manutenção da plataforma, como banco de dados, domínio, prospecção de parceiros, marketing, pessoal, material publicitário, suporte do site, obrigações fiscais, entre outros.
Com os descontos das taxas do meio de pagamento e percentual de intermediação da Integra Plus, o valor restante é repassado à instituição de forma imediata.
Pelo menos trimestralmente, a instituição deverá publicar na plataforma Integra Plus no Portal da Transparência o relatório dos valores recebidos, onde todos os usuários possuem acesso para consultar os relatórios.
7. CANCELAMENTO DA ASSINATURA
Caso deseje cancelar sua assinatura de seu plano da Integra Plus, basta entrar em contato com nossos canais de atendimento solicitando o cancelamento, via e-mail ou WhatsApp. Em até 24h úteis seu plano será cancelado.
Cancele pelos contatos:
E-mail: contato@integraplusservicos.com.br
WhatsApp: 47 98898-8437
O encerramento do plano poderá ocorrer a qualquer tempo. No entanto, caso haja alguma cobrança vencida, o cliente deverá regularizá-la para que o cancelamento possa ser realizado. Por outro lado, se o usuário estiver adimplente, a baixa ocorrerá normalmente.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Em relação aos descontos, o usuário terá duas relações comerciais distintas:
a) a relação comprador-vendedor, estabelecida entre o usuário e o estabelecimento parceiro do qual o usuário está adquirindo um produto ou um serviço; e
b) a relação entre o usuário, como usuário da plataforma Integra Plus.
Ao aceitar estes Termos, o usuário está ciente, então, de que qualquer compra realizada de um estabelecimento parceiro, será criada uma nova e distinta relação jurídica diretamente com o estabelecimento e o usuário está ciente de que a Integra Plus não participará, nem irá responder, comercialmente, judicialmente ou de qualquer outra forma por qualquer reclamação decorrente da sua relação com o Estabelecimento Parceiro. A responsabilidade pelos produtos e pelos serviços ofertados ao usuário – incluindo preço, qualidade, prazo e condições de entrega, valores de frete – é única e exclusiva do estabelecimento parceiro.
9. CAMPANHAS
Periodicamente a Integra Plus poderá promover campanhas onde todos os usuários poderão participar. As campanhas poderão ser acompanhadas e a inscrição poderá ser feita no login do usuário, no campo “Campanhas”.
As mesmas também serão divulgadas nos canais de comunicação da Integra Plus.
Cada campanha terá seu regulamento próprio que será divulgado junto à mesma.
10. UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA INTEGRA PLUS
Todo o conteúdo disponibilizado pela Integra Plus na plataforma Integra Plus, assim como toda a tecnologia, todos os códigos e softwares, marcas, logotipos, layouts, modelos, textos, desenhos, sons envolvidos no desenvolvimento da plataforma Integra Plus, são considerados propriedade exclusiva da Integra Plus e estão protegidos nos termos da legislação aplicável à propriedade intelectual, bem como não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos ou direitos de terceiros.
O uso da plataforma da Integra Plus é apenas permitido conforme previsto no presente documento, não sendo concedido ao usuário qualquer outro direito sobre a plataforma Integra Plus e de terceiros.
O usuário concorda em fazer uso adequado e lícito da plataforma Integra Plus compatível com a finalidade para a qual foram disponibilizados pela Integra Plus, e de acordo com a lei aplicável, com estes termos e com a Política de Privacidade, respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual da Integra Plus e de terceiros, e não se apropriar de propriedade intelectual ou conteúdo da Integra Plus e de terceiros, por meio de qualquer mecanismo; manter atualizados os seus dados e informações fornecidos a Integra Plus; e realizar os pagamentos devidos de forma correta, nas datas e condições estipuladas e de forma lícita.
É vedado ao Usuário:
a) modificar, destruir, danificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, reproduzir, publicar, decompilar, realizar engenharia reversa, desmontar, desfazer a criptografia ou sublicenciar a Integra Plus e/ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas na plataforma Integra Plus;
b) praticar quaisquer condutas que possam causar danos e/ou interferir no bom funcionamento da plataforma Integra Plus, incluindo a inserção de qualquer programa malicioso, vírus ou malware;
c) testar a vulnerabilidade da plataforma Integra Plus ou de qualquer sistema da Integra Plus, bem como violar, ou tentar violar, suas medidas de segurança ou autenticação;
d) utilizar a Plataforma Integra Plus para qualquer outra finalidade que não seja permitida expressamente por esses termos ou pelas leis aplicáveis e/ou utilizá-las em benefício de terceiros;
e) tentar se passar por outra pessoa, autorizar terceiros a usarem o seu acesso, falsificar, omitir ou simular endereços IPs, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de ocultar sua identidade ou autoria;
f) coletar qualquer dado ou informação pessoal ou confidencial da plataforma Integra Plus ou utilizar os sistemas de comunicação fornecidos para fins de solicitação comercial, envio ou redirecionamento de mensagens;
g) realizar quaisquer atos contrários à moral, à lei e/ou à ordem pública e, incluindo, mas não se limitando a, pornografia, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros.
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas nestes termos, a prática de qualquer dos atos listados acima poderá levar ao bloqueio, suspensão ou cancelamento da conta do usuário, a qualquer momento, a critério da Integra Plus.
A Integra Plus presta seus serviços com o máximo de dedicação, adotando procedimentos para segurança das informações, mas não há qualquer garantia de que a plataforma Integra Plus não apresentará falhas ou erros, será 100% seguros ou ininterruptamente utilizáveis. A plataforma Integra Plus é fornecida ao usuário “conforme se encontra” (“as is”), sem garantia de qualquer natureza, expressa ou tacitamente, incluindo, sem limitação, garantias de ausência de violação, exatidão, desempenho, esforço, garantias de adequação a fim genérico e/ou específico.
A Integra Plus se esforça ao máximo para prevenir ataques externos, vírus e outros malwares em seus próprios sistemas, mas não pode garantir a ausência desses ou de outros elementos potencialmente nocivos. Sendo assim, é de responsabilidade do usuário manter seu sistema protegido contra vírus e outros malwares. Dessa forma, não nos responsabilizamos por danos causados por vírus e malwares em decorrência de acesso, utilização ou navegação no site Integra Plus. É de responsabilidade do usuário a certificação de estar acessando sua conta, na Plataforma Integra Plus, por meio de redes seguras. Não recomendamos utilizar computadores não confiáveis ou redes públicas não protegidas.
11. SUSPENSÃO, BLOQUEIO OU CANCELAMENTO
A Integra Plus poderá advertir, suspender, bloquear ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta de um usuário que e tomar as medidas legais cabíveis, a qualquer momento, por qualquer motivo, a seu único critério, se:
a) o usuário não cumprir qualquer dispositivo destes termos e/ou da lei aplicável;
b) o usuário praticar atos suspeitos, fraudulentos, dolosos ou com evidente má-fé, a fim de obter vantagem indevida;
c) identificar atos do usuário realizados com a finalidade de induzir ao erro para obter vantagem manifestamente ilícita;
d) não puder ser verificada a identidade do usuário ou qualquer informação fornecida por ele seja inverídica;
e) alguma atitude do usuário tiver capacidade de danos a terceiros ou danos a Integra Plus;
f) o usuário divulgar ou publicar conteúdo em desacordo com a legislação vigente, com os bons costumes, ou ofensivo ao direito de qualquer pessoa;
g) o usuário adotar, no âmbito da relação com a Integra Plus, bem como seus representantes e funcionários, condutas desrespeitosas, ofensivas, difamatórias, obscenas, ilegais ou realizar ameaças;
h) o usuário praticar spam ou qualquer tipo de atitudes contrárias às boas práticas da Internet e das redes sociais;
i) ocorrer o falecimento, interdição judicial ou insolvência do usuário.
A Integra Plus poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem necessidade de comunicação prévia:
i. encerrar, suspender ou interromper o oferecimento de qualquer serviço da plataforma Integra Plus, parcial ou totalmente;
ii. modificar a configuração, a oferta e as condições de qualquer serviço Integra Plus;
iii. modificar as configurações, layouts, designs e forma de apresentação da plataforma Integra Plus, a qualquer tempo;
iv. acrescentar e/ou retirar qualquer parceiro da Integra Plus; e
v. excluir, temporária ou definitivamente, qualquer serviço do site de quaisquer parceiros, sem que tal exclusão prejudique qualquer usuário com pagamentos em razão da contratação de qualquer serviço Integra Plus anterior à data da efetiva exclusão do serviço.
12. RESPONSABILIDADES DA INTEGRA PLUS
A Integra Plus possui as seguintes responsabilidades:
a) oferecer os serviços Integra Plus com o máximo de diligência e técnica, sempre observadas as obrigações, condições e limitações previstas nestes Termos;
b) armazenar os dados do usuário de acordo com a legislação aplicável e com a nossa Política de Privacidade.
Não serão de responsabilidade da Integra Plus, dentre outras hipóteses estabelecidas ao longo destes Termos:
i. quaisquer danos incorridos pelos usuários que tenham sido causados por vírus e/ou malware sem decorrência de acesso, utilização ou navegação da plataforma Integra Plus por qualquer meio de acesso ou causados como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos na plataforma Integra Plus;
ii. danos de qualquer espécie resultantes de atos ilegais praticados por terceiros por meio da plataforma Integra Plus;
iii. qualquer decisão de transação efetuada pelos usuários a partir de informações, anúncios ou outros materiais veiculados na plataforma Integra Plus;
iv. qualquer informação imprecisa, inexata, errada, fraudulenta ou divergente nos materiais veiculados pelos parceiros no ambiente da plataforma Integra Plus.
v. quaisquer opiniões e reclamações de usuários sobre os parceiros, sobre o funcionamento dos seus sites e/ou lojas, ou, ainda, sobre seus produtos ou serviços – a responsabilidade sobre essas opiniões, reclamações será do usuário que as tenha emitido;
vi. por qualquer conteúdo veiculado e/ou pelo funcionamento dos sites e das lojas dos parceiros – a condução dos negócios dos parceiros é, e permanecerá sendo, de discricionariedade dos próprios parceiros;
vii. quaisquer transações realizadas entre os usuários e os estabelecimentos, incluindo quaisquer pagamentos de impostos e/ou taxas incidentes sobre as referidas transações e quaisquer danos, perdas ou prejuízos incorridos pelos usuários em razão de uma transação realizada com algum estabelecimento;
viii. pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos e serviços divulgados e comercializados pelos estabelecimentos e adquiridos pelos usuários;
ix. quaisquer falhas, atrasos ou interrupções na plataforma Integra Plus resultantes de qualquer falha dos sistemas utilizados por terceiros ou falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, falhas no acesso ou na navegação do site decorrentes de falhas na Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento eletrônico e/ou físico de qualquer rede, interrupções ou suspensões de conexão e falhas de software e/ou hardware do usuário;
x. paralisações programadas para manutenção, atualização e ajustes de configuração das aplicações;
xi. caso fortuito ou eventos de força maior, nos termos da lei; e
xii. falhas, atrasos ou interrupções como resultado de restrições eventualmente impostas por autoridades governamentais, ou que sejam resultantes de qualquer uso indevido dos da plataforma Integra Plus pelo usuário, pelos parceiros e/ou por quaisquer terceiros.
A plataforma Integra Plus atua como divulgadora dos descontos aos beneficiários, sendo assim não é responsável por qualquer operação de compra ou aquisição de serviços realizada entre o usuário e um estabelecimento parceiro, pela entrega, qualidade ou garantia dos produtos/serviços adquiridos pelo usuário; e por qualquer reclamação ou ação judicial que eventualmente venham a ser propostas pelos usuários (ou por qualquer terceiro) em relação aos produtos/serviços adquiridos dos estabelecimentos, as quais deverão ser propostas em face dos respectivos estabelecimentos parceiros. Com isso, o usuário deverá sempre se certificar do preço, das condições de pagamento e de todas as despesas envolvidas quando for adquirir bem ou serviço dos estabelecimentos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
Estes termos constituem documento jurídico integral e perfeito para regular a relação entre o usuário e a Integra Plus, e poderão ser modificados livremente e a qualquer tempo pela Integra Plus, mediante a simples disponibilização de nova versão dos termos no site ou mediante envio de notificação ao usuário por meio de e-mail ou mensagem via aplicativo. É importante que o usuário monitore frequentemente a disponibilização de novas versões destes termos, uma vez que tais atualizações serão aplicáveis ao seu uso da plataforma Integra Plus a partir de sua disponibilização.
O presente documento permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto o usuário fizer uso dos serviços da Integra Plus e enquanto houver obrigações pendentes entre Integra Plus e usuário.
O usuário não pode ceder os direitos e obrigações decorrentes destes termos sem o consentimento prévio por escrito da Integra Plus. A Integra Plus poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes termos, sem a necessidade de obter o consentimento prévio do usuário, mediante simples comunicação. Também, a Integra Plus poderá efetuar qualquer alteração de seu controle societário sem a necessidade de uma autorização do usuário ou envio de uma comunicação a este.
Estes termos e o uso da plataforma Integra Plus não estabelecem qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, agenciamento, representação, consórcio, joint venture, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária ou subsidiária entre a Integra Plus e o usuário, que são pessoas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes de representação uma para a outra em quaisquer negócios jurídicos.
A nulidade, anulação ou inexequibilidade de qualquer item destes Termos ou da Política de Privacidade não prejudicará os demais, que permanecerão íntegros e plenamente válidos e eficazes para todos os fins de direito.
Se houver algum conflito de informações constantes nestes Termos com informações constantes em outros documentos, prevalecerão sempre os termos aqui dispostos, que é o documento formal eleito para reger nossa relação.
A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento destes termos, a qualquer tempo.
Estes Termos serão regidos e interpretados exclusivamente segundo as leis do Brasil.
A Integra Plus compromete-se a, sempre que possível, tentar solucionar amigavelmente eventuais disputas que surgirem junto ao usuário. Quando tal solução amigável não for bem-sucedida, o foro eleito para a solução da disputa será o da Comarca de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, com renúncia de todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
Em caso de dúvidas, reclamações ou solicitações em relação à plataforma Integra Plus, o usuário poderá entrar em contato por meio do e-mail contato@integraplusservicos.com.br ou pela aba contato no menu do site.
Agora que você já leu todos os nossos Termos, poderá indicar se está de acordo com todos eles realizando o seu cadastro e se tornando um usuário da Integra Plus! Bem-vindo!
Última atualização em 10/11/2023 (v.1)
TERMOS DE PARCERIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATADA: Razão Social: Integra Plus Serviços Ltda., Inscrição CNPJ/MF- 50.421.983/0001-08, endereço: Rua Altino Ferreira de Lima, 21 – Brasília, cidade: São Bento do Sul, estado: Santa Catarina, nesse ato representado por seu sócio Mário Garcia Júnior.
CONTRATANTE: Pessoa jurídica de direito privado, identificada no TERMO DE ADESÃO, que tenha cumprido os requisitos previstos neste Contrato, e que tem interesse em disponibilizar aos participantes do Programa Integra Plus condições especiais de benefícios na aquisição dos produtos que fornece ou dos serviços que presta, conforme as condições deste Contrato e do TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA NATUREZA JURÍDICA DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.1 A CONTRATADA, atua com a comercialização de planos de doação por assinatura para as instituições sem fins lucrativos credenciadas, que permite aos seus clientes a obtenção de descontos a cada compra efetuada ao comprovarem participação no Programa (por meio de validação pelo site da Integra Plus ou apresentação da carteirinha), nos estabelecimentos parceiros da Integra Plus, os quais podem ser encontrados no site da Integra Plus (www.integraplusservicos.com.br), de maneira a proporcionar benefícios e facilidades para os seus clientes, denominado ”Programa de Integra Plus” (“Programa”);
1.2 O Programa visa beneficiar toda e qualquer pessoa física consumidora de produtos ou serviços que validem sua participação no programa por meio da carteirinha ou apresentação do número de CPF e/ou nome completo no ato da compra nos estabelecimentos parceiros;
1.3 A CONTRATADA tem interesse em firmar Parceria, através do presente acordo, para disponibilizar facilidades e benefícios adicionais aos clientes consumidores da Integra Plus, na utilização e/ou aquisição dos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE;
1.4 A CONTRATANTE tem interesse em agregar valor a seus produtos e/ou oferecer serviços atraindo novo público consumidor ou estimulando o seu público já existente, através da concessão de descontos e oferecer benefícios aos Participantes do Programa Integra Plus;
1.5 A CONTRATANTE é uma empresa que se dedica ao ramo de atividade descrita no TERMO DE ADESÃO e manifestou interesse em aderir e participar do objetivo desta Parceria na qualidade de PARCEIRA, assumindo a obrigação de cumprir e atender a todas as obrigações contidas neste instrumento, bem como às demais orientações e instruções emanadas da Integra Plus para o desenvolvimento desta Parceria.
Resolve A CONTRATANTE aderir ao presente Contrato, nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS TERMINOLOGIAS QUE REGEM OS TERMOS CONTRATUAIS
2.1 Para o perfeito entendimento e interpretação do presente Contrato, são adotadas as seguintes definições:
2.1.1 “Parceiro(a)” significa qualquer pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, controle ou seja controlada, por uma das Partes, ou que esteja em controle comum, direta ou indiretamente, com uma das Partes.
2.1.2 “Beneficiário”, “Cliente”, “Participante” ou “Usuário”, é a designação utilizada para identificar o cliente participante do programa Integra Plus ou para os clientes da PARCEIRA.
2.1.3 “Contrato” ou “Parceria” significa o presente Contrato de Parceria celebrado pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
2.1.4 “Desconto” é a obtenção de desconto em percentual ou moeda corrente mediante a validação da participação do cliente no Programa Integra Plus pela plataforma ou pela utilização da carteirinha.
2.1.5 “Benefício” é vantagem oferecida pelo parceiro aos participantes do Plano da Integra Plus, que não se enquadre na definição de desconto apresentada, como brindes, “compre um, leve dois”, entre outros.
2.1.6 “Carteirinha” é a carteirinha virtual da Integra Plus disponível para download na plataforma da Integra Plus em formato PDF aos beneficiários.
2.1.7 “Estabelecimento DA CONTRATANTE” significa o estabelecimento indicado no TERMO DE ADESÃO.
2.1.8 “Programa Integra Plus” ou “Programa” significa o programa de incentivo à doações e fidelidade comercial criado e desenvolvido pela Integra Plus, que permite aos seus participantes obter descontos e/ou benefícios na compra de novos produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos parceiros.
2.1.9 “Plataforma” significa o site da Integra Plus.
2.1.10 “Regulamento” significa os termos e as condições do Programa, registrado no Cartório Tabelionato de Notas e Protestos de São Bento do Sul ou do Regulamento que o substituir, publicado no site www.integraplusservicos.com.br.
2.1.11 “Termo de Adesão” é o Termo através do qual a PARCEIRA declara estar ciente e aceitar as condições do presente Contrato, no qual também estarão indicadas a qualificação da PARCEIRA e o detalhamento dos Descontos e/ou Benefícios a serem concedidos na forma desta PARCERIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO CONTRATUAL
3.1 O presente Acordo de Parceria tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATANTE aos participantes do Programa Integra Plus, de descontos e/ou benefícios especiais na aquisição dos produtos que fornece ou dos serviços que presta, conforme especificado no Termo de Adesão assinado pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO CONTRATUAL
4.1 A adesão ao presente contrato ocorre necessariamente através da assinatura do Termo de Adesão pela CONTRATANTE que deverá seguir previamente os trâmites indicados no site da CONTRATADA para que a viabilidade da Parceria seja avaliada por livre critério de conveniência da CONTRATADA, devendo ser fornecidos os dados e documentos solicitados pela CONTRATADA, assim como a dinâmica das condições dos descontos e/ou benefícios que serão ofertados ao beneficiário.
4.2 Aprovada a constituição da Parceria pela CONTRATADA, será disponibilizado o TERMO DE ADESÃO com a mecânica proposta pela PARCEIRA e aceita pela CONTRATADA para que a Parceira possa manifestar formal e expressamente a sua vontade em aderir, ou não, á presente Parceria
4.3 Pelo presente instrumento, após aprovação da CONTRATADA e mediante a assinatura do TERMO DE ADESÃO, a CONTRATANTE adere ao presente Contrato por seu livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações ora previstas.
4.4 Constarão no TERMO DE ADESÃO as seguintes informações para que a relação contratual com a CONTRATADA possa ser considerada firmada: Qualificação da CONTRATANTE; detalhes do desconto e/ou benefício disponibilizado pela CONTRATANTE; alcance da parceria (nacional, estadual, local, exclusivo para determinada filial, entre outros); referência ao presente Contrato de Adesão; campo para assinatura da parceira.
4.5 Após a leitura do presente Contrato, e desde que esteja de acordo com o seu conteúdo, a CONTRATANTE deverá assinar o TERMO DE ADESÃO manuscrito ou digitalmente.
4.6 Os detalhes do benefício a ser disponibilizado pela CONTRATADA que constarão no TERMO DE ADESÃO não poderão ser alterados pela CONTRATANTE sem prévia e expressa anuência da CONTRATADA sob pena de rescisão imediata do presente contrato bem como responsabilização civil por perdas e danos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
5.1 A CONTRATANTE compromete-se a realizar a venda de seus produtos e/ou prestar seus serviços oferecendo descontos e/ou benefícios exclusivos aos participantes do Programa, de acordo com as especificações do presente Contrato e do TERMO DE ADESÃO.
5.2 A CONTRATANTE assume integralmente a diferença pecuniária entre o preço normal praticado na venda de seus produtos e/ou prestação de seus serviços e os preços finais, após os descontos previstos no TERMO DE ADESÃO, não sendo devido nenhum pagamento ou reembolso por parte da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade face à CONTRATANTE sobre os pagamentos devidos, em razão das compras efetuadas, que serão de exclusiva responsabilidade dos participantes do Programa, bem como será afastada a responsabilidade civil inerente a prestação de serviço, venda e oferta de produto, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a venda e a comercialização e de seus produtos e serviços.
5.4 A CONTRATANTE compromete-se a atender aos participantes do Programa com o mesmo zelo, cortesia e atenção concedida aos outros clientes, além de observar as normas de defesa do consumidor e todas as demais normas inerentes ao seu ramo de atividade.
5.5 A CONTRATANTE desde já se responsabiliza perante os participantes do Programa por eventuais danos causados em virtude do descumprimento das obrigações assumidas por esta no presente instrumento, comprometendo-se a envidar todos os esforços, adotando todas as medidas cabíveis no sentido de excluir de imediato a CONTRATADA de toda e qualquer demanda judicial ou administrativa eventualmente ajuizada/instaurada, em razão do presente ou sua execução, isentando a mesma de qualquer ônus ou responsabilidade.
5.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE informar seus empregados, prepostos, contratados, agentes, representantes e franqueados sobre as características e condições do presente instrumento.
5.7 A PARCEIRA também se obriga a informar aos consumidores no seu estabelecimento, via e-mail e em seu site, se houver, que a presente Parceria poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicação no site da CONTRATADA. Assim como comunicar nos mesmos meios quando a PARCERIA for finalizada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência ressalvando os direitos dos consumidores que já tenham obtido o benefício que será cumprido pela CONTRATANTE.
5.8 Em contrapartida, a CONTRATADA comunicará aos Participantes do Programa a existência da presente Parceria, através de publicidade em seu site e demais meios de comunicação que entender pertinente.
5.9 A CONTRATANTE e a CONTRATADA atuarão em ações conjuntas de marketing, em comum acordo, para divulgação da parceria, de promoções, das marcas (PARCEIRA e Integra Plus) pelos diversos meios disponíveis da CONTRATANTE e da CONTRATADA, tais como, mas não limitados a: site, redes sociais, outdoors, jornais e outras ações que resolvam elaborar e executar.
5.10 As informações pessoais fornecidas pelos participantes do Programa, que façam uso dos benefícios decorrentes desta Parceria e que remetam às suas identidades físicas, não poderão ser repassados pela PARCEIRA a terceiros, salvo se obtidas diretamente junto aos respectivos detentores de tais dados, de forma que passem a integrar base de dados de propriedade da PARCEIRA, ou ainda, mediante determinação legal ou judicial específica, sob pena de responsabilização civil e criminal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA compromete-se a dar conhecimento do presente ajuste ao público em geral, conforme o disposto a seguir, assumindo a divulgação, nos meios de comunicação que entender convenientes e da forma e periodicidade que julgar necessária.
6.2 A CONTRATADA assumirá o custo pecuniário da divulgação do presente programa para fins de conceder publicidade ao seu público alvo no que tange o uso de adesivos, QR Codes, folders, entre outros, salvo quando tratar-se de ação conjunta proposta por qualquer uma das partes, ocasião em que os custos serão negociados entre ambas conforme a ação conjunta de marketing que for sugerida.
6.3 Os descontos e/ou benefícios oferecidos pela CONTRATANTE aos participantes do Programa serão comunicados pelos meios julgados adequados pela CONTRATADA, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, a qual deverá apenas treinar seus funcionários para que façam chegar ao cliente esta Parceria quando estes estiverem in loco realizando suas aquisições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
7.1 O prazo de vigência do presente instrumento inicia-se na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, por prazo indeterminado, e poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 Caso enviada a notificação prevista na cláusula acima, a CONTRATANTE deverá assegurar aos consumidores os direitos e serviços objeto desta parceria que tenham sido divulgados nos meios de comunicação do Programa que já esteja em circulação na data do recebimento da notificação, bem como os descontos e/ou benefícios já concedidos antes do encerramento da Parceria.
7.3 A CONTRATANTE reconhece que em sendo o Programa de titularidade e propriedade exclusiva da CONTRATADA, esta poderá, no curso da presente Parceria, incluir, excluir, alterar ou modificar os estabelecimentos, entes integrantes do escopo desta, ou mecânicas do Programa sem prévia ou expressa anuência da PARCEIRA, podendo, todavia, informá-la acerca de tais alterações quando estritamente necessário ao cumprimento do objeto ora acordado entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A CONTRATANTE E A CONTRATADA estão cientes que enquanto perdurar esse contrato, nada será interpretado como indicativo de criação ou constituição de qualquer espécie de vínculo das contratantes com relação à outra quanto aos resultados econômicos de seus respectivos negócios, vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre as partes. Cada uma das partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
8.2 Fica vedada às partes a cessão ou transferência dos direitos e obrigações do presente Acordo a terceiros, total ou parcialmente, salvo quando autorizada, previamente e por escrito, pela outra parte, podendo, contudo a CONTRATADA ceder, transferir ou de qualquer modo negociar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato com sociedades controladoras, controladas, coligadas ou quaisquer outras sociedades com que tenha ou venha a ter vínculo societário, inclusive em decorrência de reorganização societária, independentemente de prévia ou posterior autorização, mediante mera notificação, que não importará em novação.
8.3 Os benefícios e facilidades disponibilizados pela CONTRATANTE aos clientes consumidores participantes do Programa objeto deste Contrato, não importam em quaisquer ônus para a CONTRATADA, não ensejando qualquer obrigação financeira, valor ou preço a ser pago por uma das partes a outra como decorrência das obrigações aqui assumidas.
8.4 É de inteira responsabilidade da PARCEIRA a veracidade e a atualização dos dados cadastrais informados na presente Parceria. É facultado à CONTRATADA solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pela PARCEIRA.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1 A assinatura do presente instrumento deve resguardar o sigilo contratual estabelecido entre as partes, de forma que a Parceria ora firmada e demais condições neste ato ajustadas não implicam em anuência para divulgação de dados confidenciais decorrentes das obrigações mantidas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE MARCA E PUBLICIDADE DA PARCERIA
10.1 Toda elaboração e confecção do material de divulgação desta Parceria elaborados pela CONTRATANTE, ocorrerão por sua conta, sendo certo que o material deverá ser enviado à CONTRATADA para aprovação prévia antes da divulgação aos consumidores.
10.2 Não obstante a possibilidade supra apresentada, todo e qualquer uso de elementos de propriedade intelectual desenvolvidos pela CONTRATADA no âmbito do Programa deverão ser utilizados em estrita observância ao objeto da presente Parceria, desde que não seja desabonadora à boa imagem da CONTRATADA e ocorra sempre em território nacional.
10.3 É facultado à CONTRATADA, a qualquer tempo, realizar adaptações nos elementos de imagem e marca de sua propriedade a fim de melhor integrá-los à sua identidade visual.
10.4 A PARCEIRA deverá cessar o uso da marca da CONTRATADA, sempre que solicitado pela mesma, eliminando todo e qualquer arquivo remanescente na memória de seus ativos de informática e/ou determinando que empresas eventualmente contratadas o façam, ainda que seja um laptop ou qualquer outro meio de armazenagem de dados.
10.5 A CONTRATANTE autoriza deste já, o uso de sua marca pela CONTRATADA para os fins de divulgação da presente Parceria, pelo prazo de vigência deste Contrato.
10.6 Qualquer outra veiculação da marca que não autorizada ou modificação da mesma, bem como cessão de uso da marca, inclusive para fim editorial, comercial ou publicitário, só poderá ser feita com consentimento prévio, expresso e por escrito da parte que lhe for detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
11.1 Será considerado descumprimento do contrato quando houver:
11.2 Descumprimento de qualquer cláusula e condição deste instrumento.
11.3 Recebimento, pela CONTRATADA, de reclamações de clientes quanto à qualidade dos serviços e/ou produtos da CONTRATANTE, de seu atendimento ou de qualquer outro fato imputável à mesma;
11.4 Declaração judicial de qualquer das partes em situação falimentar, incluindo em fase de recuperação judicial ou extrajudicial em curso.
11.5 Fornecimento de informações ou declarações falsas pela CONTRATANTE;
11.6 Identificação de indícios de que a CONTRATANTE tenha se utilizado do Programa para obtenção de vantagem indevida, para si ou para terceiros, por qualquer meio independente de ter ou não auferido a vantagem.
11.7 Seja utilizada a parceria para fins diferentes do que o presente contrato abrange.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXCLUSIVIDADE
12.1 O presente contrato é celebrado em caráter de exclusividade, de forma que a contratante se compromete a não celebrar quaisquer Parcerias com o mesmo objeto do presente contrato com qualquer programa que vise os descontos fornecidos e destinados a instituições sem fins lucrativos seja qual for o ramo de atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
13.1 A CONTRATANTE declara que se encontra em conformidade com os Pactos Internacionais do Trabalho e as leis do país, obrigando-se a: (i) não utilizar de trabalho forçado ou compulsório, (ii) não utilizar de mão-de-obra em condição análoga à de escravo, (iii) não utilizar de mão de obra infantil, não realizar, e coibir atos de exploração sexual de crianças e adolescentes, e, ainda, (iv) respeitar o direito à negociação coletiva de trabalho.
13.2 A CONTRATANTE se compromete a não realizar qualquer tipo de ato discriminatório, tutelando a dignidade da pessoa humana e respeitando as normas constitucionais vigentes do país, observando, sempre que possível, a diversidade na contratação.
13.3 A CONTRATANTE declara coibir qualquer forma de assédio com relação aos seus funcionários e prestadores de serviços.
13.4 A CONTRATANTE se obriga a cumprir as leis em vigor no Brasil, inclusive aquelas relativas à saúde e segurança ocupacional e ao trabalho, além de atender a legislação e as boas práticas ambientais, com a finalidade de minimizar riscos e reduzir impactos ambientais.
13.5 Se a CONTRATADA vier a sofrer alguma sanção, em virtude do descumprimento pela CONTRATANTE das disposições contidas nas cláusulas anteriores, a CONTRATANTE será descredenciada, sem prejuízo das eventuais perdas e danos que se apurarem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 Fica eleito a justiça arbitral e os juizados especiais cíveis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização em 10/11/2023 (v.1)